sexta-feira, 4 de abril de 2008

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA VISA EVITAR ACIDENTES EM ELEVADORES






LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA VISA EVITAR ACIDENTES EM ELEVADORES

A Lei 9.503/97 obriga os condomínios residenciais ou comerciais a instalarem placas, de fácil visualização, e com indicação para que o usuário certifique-se da presença, no andar, da cabine do elevador. Também é obrigatório, desde junho de 1985, a iluminação de emergência nas cabines.

O Corpo de Bombeiros também indica alguns procedimentos de segurança para que os usuários de elevadores evitem acidentes graves ou fatais. A cartilha é simples e inclui recomendações como não puxar a porta do pavimento sem a presença do elevador no andar, apressar o fechamento da porta, apertar várias o botão de chamada ou fazer movimentos bruscos no interior da cabine.

Segundo a legislação, se o elevador parar entre os andares, as pessoas retidas devem manter a calma, acionar o botão de alarme a fim de atrair a atenção e/ou usar o interfone para pedir ajuda. O passageiro deve pedir que se chame imediatamente a conservadora, cujo telefone deverá estar afixado no elevador, ou o Corpo de Bombeiros.

Em hipótese alguma a porta deve ser forçada. Somente pessoas habilitadas da conservadora ou do Corpo de Bombeiros podem efetuar o resgate seguro. Em caso de incêndio, não utilizar os elevadores. O abandono do edifício deve ser feito pelas escadas e os elevadores conduzidos ao pavimento térreo e depois desligados com as portas abertas.